REGIMENTO DO CONSELHO DE PASTORAL PAROQUIAL (CPP)

I – INTRODUÇÃO

É com muita convicção e amor que apresento este estatuto na certeza que estamos fazendo a vontade de Deus. Percebemos claramente pela história sagrada que Deus nunca quis um povo desorganizado e desorientado. Para isso, sempre chamou patriarcas, juízes, reis e profetas para organizar e conduzir o seu povo a uma nova realidade, onde houvesse possibilidade de vida em abundância. Por fim, para provar o seu infinito amor, “Deus enviou o seu Filho ao mundo” (Jo 3,17) para nos conduzir a “um novo céu e uma nova terra” (Ap 21,1). Hoje por meio da sua Igreja (Mt16,18-19) Jesus continua nos conduzindo para o seu Reino.

Queremos, assim, com estes regulamentos, facilitar e assegurar o funcionamento eficaz do CPP para que possa conduzir de modo organizado os trabalhos de evangelização de nossa Igreja. Isso em nível interno, através do crescimento da fé, da fraternidade e da caridade, lembrando sempre que é na Palavra de Deus e nos Sacramentos que a comunidade adquirirá todas as forças necessárias para um dinâmico crescimento. E também externamente, mediante o empenho missionário na direção dos não crentes, dos negligentes e afastados, e de um empenho sincero na promoção humana.

Com este regimento, o CPP poderá promover uma Igreja fraterna, participativa, humana, corresponsável, servidora, dialogal, em que haja verdadeira comunhão e missão. Sabemos que Jesus em sua missão, escolheu e formou seus discípulos para que eles continuassem organizando, formando e conduzindo o povo à salvação. Assim também, este regimento além de organizar e formar o CPP deve ser, principalmente, uma fonte de vida para o Povo de Deus, um incentivo para a vivência e anúncio da Boa Nova. Não se esquecendo de que a missão primária e essencial da Igreja é EVANGELIZAR. Por isso, esperamos que com o CPP a nossa Igreja seja realmente eficaz na evangelização.

Nossa Senhora do Carmo, padroeira de nossa paróquia, nos cubra com seu manto e nos ajude a sermos missionários do Reino de Deus. Assim seja!


II – DA NATUREZA DO CONSELHO

Artigo 1º – O CPP é um organismo consultivo (Cf. Cân. 536, § 2), que sob a presidência do pároco, planeja, organiza, lidera, coordena e avalia a Pastoral Orgânica da Paróquia, exprimindo a unidade e corresponsabilidade, na comunhão eclesial, de clérigos, religiosos e leigos, sob a jurisdição do primeiro (Bispo).

Parágrafo único – O CPP é o principal organismo coordenador da participação dos leigos com os clérigos e religiosos, na vida e nas ações pastorais da Igreja local.

III – FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CPP

Artigo 2º – O CPP consiste numa instância de organização da prática pastoral da Igreja, tendo como objetivo principal ser sinal da comunhão que deve reinar entre todas as comunidades, pastorais e movimentos da Paróquia, bem como testemunhar que todos são irmãos e chamados a trabalhar juntos para o amadurecimento da vida comunitária, formando, assim, o único Corpo de Cristo.

Artigo 3º – O CPP tem como objetivos promover a unidade e a corresponsabilidade das forças vivas da Paróquia, examinando, planejando, avaliando, liderando, e dinamizando as ações pastorais da Paróquia e propondo prática sobre elas.

Artigo 4º – O CPP visa ser também um elemento de integração das pastorais, associações, movimentos, respeitando a índole própria e a autonomia de cada um deles, sendo um sinal de consciência, de coparticipação, de corresponsabilidade e de Comunhão.

Artigo 5º – Para a consecução de seu objetivo, o CPP procurará promover e coordenar a ação pastoral e evangelizadora da comunidade paroquial, para melhor realizar a missão da Igreja, competindo-lhe:

a) Coordenar, articular e animar as pastorais, movimentos e as comunidades da Paróquia;

b) Investir e ajudar na formação, despertando novas lideranças;

c) Identificar problemas, buscar as causas e juntos buscar soluções;

d) Planejar o trabalho pastoral, avaliar e celebrar a caminhada;

e) Organizar um cronograma das atividades pastorais da Paróquia;

f) Encaminhar e acompanhar o planejamento de cada pastoral, movimento e comunidades, a partir das decisões e planejamento paroquial e diocesano;

g) Promover a integração e a unidade pastoral na comunidade paroquial;

h) Aprofundar (estudar) temas importantes para a caminhada pastoral, Documentos da Igreja e outros

i) Manter uma contínua reflexão sobre a realidade da paróquia;

j) Estar a serviço do crescimento das pastorais e da comunidade como um todo. Para isto, é preciso estar atento a tudo o que acontece na comunidade paroquial e fora dela;

k) Incentivar a participação de todos. Distribuir trabalhos para que mais pessoas assumam os serviços da Igreja;

l) Zelar pela unidade (não uniformidade) no caminho pastoral;

m) Organizar e realizar a Assembléia Paroquial, bem como viabilizar suas resoluções;

Artigo 6º - Não compete ao CPP discutir sobre questões de Ortodoxia (doutrina da Igreja), leis da Igreja Universal ou diocesana.

Artigo 7º - Uma vez que o CPP é quem conduz a comunidade, decide o seu bem e junto com ela garante a execução das decisões tomadas em Assembléia Paroquial e Diocesana, deve deixar-se marcar pelo espírito de fé e por profundo amor a Jesus Cristo e à sua Igreja, sendo sinal para toda a comunidade Paroquial.

Parágrafo Primeiro – Deve ser ainda, lugar de diálogo sincero e respeitoso, atento ao bem comum, criando condições para que todos possam se expressar com liberdade, sem temor ou agressividade, sendo lugar privilegiado de diálogo entre padre, coordenadores ou representantes de comunidade, de pastorais, movimentos, e outros serviços da comunidade paroquial.

Parágrafo Segundo – O CPP deve também aprender a dialogar, a conhecer os problemas humanos e pastorais da Paróquia, a refletir sobre eles à luz do Evangelho e a decidir com prudência e coragem as ações a serem incentivadas.

IV – DOS MEMBROS E DA CONSTITUIÇÃO DO CPP

Artigo 8º – O CPP é composto de fiéis, em plena comunhão com a Igreja Católica, de vida cristã ativa, participantes da Eucaristia, sob a autoridade do pastor, no mesmo sacerdócio e que se dispõem a expressar a sua comunhão e a sua corresponsabilidade no estudo e na busca de solução para os problemas estritamente pastorais.

Artigo 9º – Sejam membros que configurem realmente toda a “porção do povo de Deus” que constitui a Paróquia, a diocese, levando em conta as diversas regiões ou setores da comunidade paroquial e o serviço pastoral que cada um exerce.

Artigo10º – Dos membros do CPP se espera uma participação consciente e competente, uma presença atuante, em função da Igreja local e/ou diocesana, testemunho de fé, misericórdia e prudência cristã.

Artigo11º – Os membros do CPP devem assumir uma missão específica da e na Igreja local, através de um planejamento e desenvolvimento da pastoral, em consonância com o Plano de Pastoral da Diocese, com as Diretrizes Gerais da CNBB, do Regional Oeste I, e ainda, com as vigentes normas da Igreja Universal.

Artigo 12º – O CPP é composto por todos que têm o cuidado pastoral da paróquia: o pároco ou administrador paroquial e vigários paroquiais, coordenadores das pastorais, movimentos e associações, membros do Conselho Paroquial Administrativo e Econômico (COPAE), coordenadores das capelas e dos setores, representantes das comunidades religiosas presentes na paróquia, coordenador/a paroquial ou municipal de ensino religioso escolar, observando-se a representatividade de toda a comunidade paroquial.

Artigo 13º – São membros efetivos do CPP, enquanto permanecerem nos respectivos cargos:

a) O pároco (ou o administrador paroquial) em exercício;

b) Os vigários paroquiais, quando residentes e estáveis na Paróquia;

c) Um religioso e/ou uma religiosa, eleitos por suas comunidades, que residam no território da Paróquia;

d) O assessor/a de pastoral paroquial se houver na Paróquia, leigo/a liberado/a para essa função;

Artigo 14º – O pároco poderá escolher livremente alguns leigos, no máximo cinco, para fazerem parte do CPP.

Artigo 15º – Os membros que comporão o CPP deverão preencher as seguintes características:

a) Ter uma fé autêntica, responsabilidade e vivência cristã;

b) Ter uma mentalidade de mudanças, sempre atual, de comunhão e participação;

c) Ter uma mentalidade centrada em Cristo, comunitária e missionária;

d) Ter compromisso com a comunidade paroquial e sua caminhada;

e) Ter espírito de colaboração, de serviço corresponsável e de diálogo;

f) Saber respeitar as diferenças legítimas;

g) Aceitar os objetivos do Conselho;

h) Ser solidário nas decisões tomadas;

i) Ser capaz de trabalhar em equipe;

j) Ser comunicativo/a a fim de poder transmitir com clareza os anseios das equipes ou comunidades que representam e o Conselho, e vice-versa;

l) Estar atento/a caminhada da Paróquia e não só do seu grupo ou comunidade;

m) Abraçar o trabalho de colocar em ação as prioridades paroquiais e diocesanas.

n) Estar ciente de que o pároco é “cooperador do bispo a título especial”, encarregado da “cura de almas em uma determinada parte da diocese”, com “o dever de ensinar, santificar e governar”;

o) Saber que os vigários paroquiais são colaboradores do pároco, em suas a atribuições, conforme está dito acima;

p) Ter consciência de que os sacerdotes, “pais e mestres entre povo de Deus, presidem e conjugam seus esforços com fiéis leigos”, respeitando-lhes a liberdade, os desejos, a experiência e a competência (Cf. Presbiterorum Ordinis, n. 9), como assistentes, orientadores, coordenadores e animadores da comunidade;

q) Prestar sua “cooperação direta” com pároco (Cf. Apostolicam Actuositatem, n. 20), ajudando-o a refletir e a buscar soluções práticas, viáveis, para os problemas pastorais, auxiliando-o em iniciativas apostólicas e missionárias da própria família eclesial;

r) Ter por missão, junto com o pároco, toda a coordenação do Plano de Pastoral da Paróquia, administrando com ele e apresentando sugestões para o melhor andamento na pastoral paroquial.

Artigo 16º – Os membros eleitos deverão tomar posse imediatamente após sua eleição e apresentados à comunidade paroquial, preferencialmente em Celebração para este fim.

Artigo 17º – O mandato dos membros do CPP é de (2) dois anos, podendo os mesmos ser reeleitos para mais um biênio.

Artigo 18º – O CPP reunir-se-á, mensalmente, para programar e rever a ação pastoral e, extraordinariamente, sempre que as necessidades pastorais o exigirem.

Artigo 19º – O membro que faltar (3) três vezes consecutivas, sem justificativa, perderá o mandato e será substituído.

Parágrafo único – O membro que faltar (4) quatro vezes reuniões não consecutivas, também será automaticamente excluído, se não houver justa justificativa.

Artigo 20º – Os membros em razão de sua função perdurarão nos seus devidos cargos, a não ser que o pároco, por razão de consciência, determine o contrário.

Artigo 21º – Perderá o mandato automaticamente o membro do CPP que abandonar publicamente a fé católica e a prática religiosa, por adesão a seitas e associações incompatíveis com as normas da Igreja.

Artigo 22º – Todos deverão assinar o termo de serviço voluntariado.

Artigo 23º – O pároco por si ou por indicação de algum membro da CPP poderá convidar algum especialista para orientação e encaminhamento de algum assunto específico a ser tratado pelo CPP.

V – DO FUNCIONAMENTO DO CPP

Artigo 24º – No CPP, terão as seguintes funções específicas:

a) Presidente, que será sempre o pároco ou o administrador paroquial, conforme o caso;

b) Secretário/a e o/a vice também escolhido/a entre os membros do CPP;

Artigo 25º – Compete ao Presidente do CPP, as seguintes atribuições:

a) Designar ou fazer eleger o coordenador/a e o/a vice;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

c) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

d) Cumprir e fazer cumprir as decisões do CPP;

e) Assumir a decisão da ampla maioria, a não ser que motivos de consciência lhe imponham um momento de reflexão ou consulta ao Bispo Diocesano, para voltar novamente a dialogar com o Conselho.

Artigo 26º – Compete ao Coordenador Geral:

a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos desde que seja autorizado por ele.

b) Preparar as reuniões e coordenar as mesmas, em sintonia com o presidente;

Artigo 27º – Compete ao Vice-Coordenador: fazer às vezes do Coordenador Geral na sua ausência ou impedimentos, e colaborar com ele para o bom andamento do Conselho.

Artigo 28º – Compete ao Secretário/a as seguintes atribuições:

a) Elaborar, juntamente com o presidente e o coordenador/a, a pauta das reuniões do CPP;

b) Preparar, ao final de cada reunião, a respectiva ata, lavrando-a no livro próprio;

c) Deverá manter o livro de Atas atualizado, devendo as mesmas serem lidas e aprovadas no início da reunião imediatamente seguinte;

d) Fazer a lista de presença, nas reuniões, e no caso anterior (Artigo 19º), ouvindo o pároco, comunicar ao faltoso o seu desligamento.

e) Enviar aos demais membros do CPP, comunicados e/ou documentos necessários às deliberações que por ventura serão tomadas nas reuniões.

Artigo 29º – Compete ao segundo Secretário, ajudar no recolhimento de dado da reunião do CPP, substituir o Secretário Geral na sua ausência ou impedimentos e, nestes casos, solicitar ao Presidente do CPP para nomear alguém a fim de ajudar-lhe nesta situação específica.

Artigo 30º – As reuniões ordinárias deverão ser no mínimo, mensais, de preferência em dia e horários fixos, marcados no início do ano;

Parágrafo único – Reuniões extraordinárias do CPP podem ser convocadas pelo Pároco ou Administrador Paroquial ou a pedido de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho, com no mínimo, 48 horas de antecedência.

Artigo 31º – A pauta das reuniões, contendo ao menos os assuntos principais, deve ser comunicada a todos os membros com antecedência mínima de 48 horas.

Parágrafo único – Em cada reunião, deve-se ter cuidado especial do momento de oração.

Artigo 32º – As deliberações do CPP devem ser tomadas, quando possível, com o consenso de todos;

Parágrafo Primeiro – As questões de maior importância, como o Planejamento Pastoral Anual, serão decididas com aceitação de ampla maioria, devendo ser assumido por todos, inclusive para os que votaram em contrário ou abstiveram-se de votar.

Parágrafo Segundo – Havendo divergências irreparáveis ou nos casos em que o CPP não se sentir em condições de decidir, deve consultar a Assembléia Paroquial ou outros Conselhos Superiores (da diocese) para clarear o problema e chegar à sua decisão.

Parágrafo Terceiro – O CPP não pode decidir e agir contra a opinião da comunidade, no que se refere às atividades e projetos pastorais, definidos no planejamento estabelecido na Assembléia Paroquial.

Artigo 33º – O CPP não tomará nenhuma decisão sem a presença do Presidente ou seu substituto e de, no mínimo, mais da metade dos Conselheiros, exceto nos casos de pouco relevo e que não contrariem ao Planejamento Paroquial, definido em Assembléia.

Artigo 34º – Em caráter eventual, sem direito de voto nas reuniões do Conselho, com o consentimento do Pároco, podem ser convidadas a participar dos trabalhos, pessoas, que com conhecimento, possam opinar sobre a matéria em pauta, residente ou não na paróquia.

Artigo 35º – A fim de buscar maior proximidade com a comunidade paroquial, periodicamente o CPP deverá elaborar e apresentar à mesma, um relatório sucinto das suas ações e atividades desenvolvidas.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 36º – As mudanças no presente Estatuto ou nos critérios de escolha dos membros do CPP, somente serão discutidas e aprovadas em reunião previamente fixada para este fim.

Parágrafo único – O regimento será aprovado pela maioria ou pela metade e mais um dos votos.

Artigo 37º – Na vacância do Pároco ou Administrador Paroquial, o CPP deve continuar a se reunir, não lhe sendo permitido, porém, agir em desacordo com o Planejamento Paroquial, de forma a não permitir a descontinuidade dos trabalhos já iniciados e definidos pela Assembléia Paroquial.

Artigo 38º – Com a chegada de um novo Pároco, o CPP deverá se apresentar e falar como está o andamento do planejamento paroquial.

Artigo 39º – O CPP, observando a realidade da Paróquia, poderá estabelecer critérios que complementem as orientações estabelecidas neste regimento.

Artigo 40º – O presente regimento entra em vigor a partir desta data.

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